6.830 Conclusão de Busca construtora barbosa mello s.a. - em: 31/05/2025
Folha 7 de 684
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ausência de interesse recursal, rejeito a preliminar de ilegitimidade 1021 Acórdão passiva "ad causam", suscitada pela reclamada CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A em suas razões recursais, conheço das contrarrazões apresentadas e, no mérito, nego provimento ao apelo da CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A. e dou parcial provimento ao recurso do CONSÓRCIO ALUSA-CBM e da ALUMINI
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 3029 PROC. Nº TRT - 0000366-33.2015.5.06.0192 (RO) RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DONO DA OBRA. INCIDÊNCIA DA OJ 191, DA SDI-1, DO C. TST. I. Para restar Órgão Julgador : QUARTA TURMA configurado contrato de prestação de serviços na modalidade de terceirização, necessário se faz que os serviços ajustados sejam Re
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 314 Vistos, etc. RECORRIDOS : CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A., ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, E Recurso Ordinário interposto por RAFAEL LUCIANO VENCESLAU PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS de decisão proferida pela MM. 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE (ID 350f489), que julgou improcedente a pretensão do recorrente ADVOGADOS : FERNANDO DE OLIVEIRA
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 959 Pois bem. A legitimidade passiva "ad causam", que se traduz em condição da ação, não está circunscrita à condição de empregado ou de empregador das partes, mas sim, à pretensão deduzida em Juízo, sendo aferida em abstrato, isto é, em "status assertiones". Por conseguinte, o ajuizamento da presente ação trabalhista com o pedido expresso do reclamante de res
1840/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 ADVOGADO DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM(OAB: 40999/MG) BEATRIZ FIGUEIREDO BARRETO(OAB: 110750/MG) ADVOGADO 2295 Notificação Processo Nº 0199100-29.2009.5.03.0060 Processo Nº 01991/2009-060-03-00.1 Intimado(s)/Citado(s): RECLAMANTE - FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA - IGNEZ AUGUSTA SOARES - LUIS ROSA DA CONCEICAO - MARIA DA PENHA FONSECA ROCHA - Va
2519/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3448 49 e 50 do Regimento Interno deste Regional. É o relatório. Vistos etc. Recurso ordinário interposto por ALUMINI ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE, que, nos autos da VOTO: reclamação trabalhista ajuizada por ROGERIO MARCOS SZUPKA, julgou parcialmente procedentes os pedidos fo
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 advocatícios. Recurso improvido, no ponto. 3213 relativa ao adicional de periculosidade durante todo o período contratual. Pede o pagamento das horas in itinere e da indenização por dano moral; a atualização do seu crédito pelo IPCA-E e, por fim, o pagamento de indenização por perdas e danos (honorários advocatícios contratuais). A Construtora Barbosa Mello S.A.
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 986 sendo aferida em abstrato, isto é, em "status assertiones". Por conseguinte, o ajuizamento da presente ação trabalhista com o pedido expresso do reclamante de responsabilização solidária da CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A., sob a alegação de grupo Item de preliminar econômico, já estabelece, ab initio, a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da rela�
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1013 Além do mais, a discussão acerca da existência de responsabilidade da recorrente pelos títulos pleiteados na peça vestibular não constitui questão de ordem processual que deva ser aferida em sede preliminar. Trata-se de matéria relacionada com o mérito da demanda, para onde se remete o seu exame. Assim, a preliminar é de ser rejeitada. A respeito do tema, cito
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 857 RECORRENTE : DAVID ROBERTO DA SILVA RECORRIDOS : CONSÓRCIO EBE - ALUSA, ALUMINI ENGENHARIA S.A., EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S.A. E CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A. ADVOGADOS : ROSILENE MARIA SANTANA OLIVEIRA PATRIOTA, GISELLY MARIA DA SILVA, LUCIANA ARDUIN FONSECA, WELLINGTON LESSA DO NASCIMENTO, CAMILA Vistos, etc. ASSIS COSTA DUARTE E AEINY FELLIPE MOURA CAVALCA