4.757 Conclusão de Busca constituinte derivado reformador - em: 04/06/2025
Folha 1 de 476
ADVOGADO : MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA EMENTA TRIBUTÁRIO. CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA. LEIS Nº 9.311/96 E Nº 9.539/97. EC 12/96. EC 21/99. EC 37/02. EC 42/2003. ALÍQUOTA. PRORROGAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. Acerca do tema CPMF sucedeu-se ampla atuação legislativa, inclusive em atividade do poder constituinte derivado reformador, sempre vigiada a constitucionalidade
ADVOGADO : MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA EMENTA TRIBUTÁRIO. CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA. LEIS Nº 9.311/96 E Nº 9.539/97. EC 12/96. EC 21/99. EC 37/02. EC 42/2003. ALÍQUOTA. PRORROGAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. Acerca do tema CPMF sucedeu-se ampla atuação legislativa, inclusive em atividade do poder constituinte derivado reformador, sempre vigiada a constitucionalidade
porquanto quando do julgamento da ADI 2556/DF, 13/06/2012, tal alteração promovida pelo Poder Constituinte derivado reformador já era então vigente, e foi utilizado exatamente o art. 149 para legitimar a validade da contribuição. 9 - Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e v
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.022 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 1075 VOL-01662-01 PP-00060). (Grifou-se) CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. I. - LEI ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO E COM ESTA INCOMPATIVEL: O CASO E DE REVOGAÇÃO DA LEI E NÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. EM CASO ASSIM, NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. II. - PRECEDENTE DO TRIBUNAL: A
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 2800 Por fim, cumpre analisar a alegação da Demandante de que a inclusão do § 9º no art. 39 da Constituição Federal é inconstitucional por vício de iniciativa, por ter ocorrido em virtude de emenda parlamentar proposta pela Comissão Especial, que alterou o texto original da PEC nº 06/2019 de autoria do Poder Executivo, o qual seria o legitimado privativo a prop
78.2000.403.6100 (2000.61.00.012554-5)) ANA MARIA ZENICOLA(RJ079513 - DENISE NASCIMENTO ZENICOLA) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X UNIAO FEDERAL(Proc. 1615 - ISABEL CRISTINA GROBA VIEIRA) Vistos em despacho. Promova a requerente a juntada aos autos do inteiro teor dos julgados proferidos nos autos da ação n.º 0042527-28.2001.819.0001, bem como de seu trânsito em julgado, perante a 9ª Vara Cível do Rio de janeiro. Após, promova-se vista dos autos ao Ministério Público Federal e União Fede
0017418-91.2002.403.6100 (2002.61.00.017418-8) - MARIA ELIZETE DE ALMEIDA(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117065 - ILSANDRA DOS SANTOS LIMA E SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE) Nos termos da Portaria n. 13/2011 deste Juízo, são intimadas as partes do retorno dos autos do TRF3, bem como da permanência dos autos em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias para requererem o que de direito, cujo decurso sem manifestação importará no arquivamento do fe
78.2000.403.6100 (2000.61.00.012554-5)) ANA MARIA ZENICOLA(RJ079513 - DENISE NASCIMENTO ZENICOLA) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X UNIAO FEDERAL(Proc. 1615 - ISABEL CRISTINA GROBA VIEIRA) Vistos em despacho. Promova a requerente a juntada aos autos do inteiro teor dos julgados proferidos nos autos da ação n.º 0042527-28.2001.819.0001, bem como de seu trânsito em julgado, perante a 9ª Vara Cível do Rio de janeiro. Após, promova-se vista dos autos ao Ministério Público Federal e União Fede
0017418-91.2002.403.6100 (2002.61.00.017418-8) - MARIA ELIZETE DE ALMEIDA(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117065 - ILSANDRA DOS SANTOS LIMA E SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE) Nos termos da Portaria n. 13/2011 deste Juízo, são intimadas as partes do retorno dos autos do TRF3, bem como da permanência dos autos em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias para requererem o que de direito, cujo decurso sem manifestação importará no arquivamento do fe
Página 18 de 24 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1064ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Autoridade Administrativa dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 13/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s).