1.075 Conclusão de Busca condominio jardins dos jacarandas. adv - em: 18/05/2025
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Edição nº 126/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de julho de 2016 do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos serão arquivados na forma do Provimento nº 09/2010, do TJDFT, os
Edição nº 123/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de julho de 2016 que não será possível com a inclusão de parcelas vencidas no curso da lide. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 16h44. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito . Nº 2016.01.1.057505-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS. Adv(s).: DF030291 - Anderson Fernando Rodrigues Machado. R: WANDERLUCE DA SILVA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se
Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0724035-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: DM NUNES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NC
Edição nº 178/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2016 se com as cautelas de praxe. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial pelo embargante, mediante traslado. Publiquese. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 18h11. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta. Nº 2016.01.1.053256-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EQUIPO COM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: SP29
Edição nº 129/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de julho de 2016 Nº 2013.01.1.110562-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG091811 - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira, RJ037378 - Genessy Gouvea de Mattos. R: ROBERTO SANTANA ROQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, comprovante de recebimento de AR - mandado de Intimação -, SEM cumprimento. Mencionado comprovante en
Edição nº 57/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019 MARCELO RIBAS DE AZEVEDO BRAGA, DF0013523A - LEONARDO VIEIRA LINS PARCA. T: GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCELO RIBAS DE AZEVEDO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEONARDO VIEIRA LINS PARCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicia
Edição nº 92/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019 N. 0712484-70.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA DE LOURDES ORLANDO. Adv(s).: DF56393 FERNANDA UCHOA MARTINS. R: FRANCISCO BARREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, emende-se a inicial para adequar o pedido à competência deste juízo cível ou incluir o Distrito Federal no polo passivo, com a subsequente remessa do processo ao juízo competente. Prazo: 15 dias.
Edição nº 194/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017 à realidade dos autos. Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso de apelação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, baixem-se os autos ao juízo de origem. Brasília/DF, 10 de outubro de 2017, às 14:48:37. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Desembargadora DESPACHO N. 0701481-71.2017.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: SIRLANDRA
Edição nº 67/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019 entrega do veículo. No mérito, a autora não se comprovou as suas alegações, nem mesmo o ofício encaminhado por este juízo no sentido de verificar junto ao Detran/DF a possibilidade de ter sido flagrado o avanço de sinal restou infrutífera. Ante exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com julgamento de mérito. P.R.I. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA,
Edição nº 190/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016 JULGAMENTO Nº 2016.01.1.057521-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS. Adv(s).: DF030291 ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO. R: WANDERSON FERREIRA LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e noticiado a fls. 64/66, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como resolvo o mérito da ação, nos termos dos