7.030 Conclusão de Busca claudia lyra zwicker - em: 28/05/2025
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FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO E SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER) X BANCO ITAU UNIBANCO S/A(SP182694 - TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS E SP139426 - TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO) TIPO A22ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULOPROCESSO Nº 0004635-47.2014.403.6100AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR: JOSÉ ROGÉRIO RIBEIRO CAVALCANTERÉUS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO ITAÚ UNIBANCO S/AREG. N.º /2018 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, objetivando a au
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, proposta por JOÃO CARDOSO DE ARAÚJO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através da qual pleiteia: I) o reconhecimento dos períodos de 12.09.2003 a 12.08.2004, 13.08.2004 a 30.05.2009 e de 01.07.2010 a 07.07.2015 como de natureza especial, bem como a conversão da atividade exercida em condições especiais para comum e por via reflexa, II) a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo d
de benefício de sua aposentadoria por tempo de contribuição as contribuições mensais de 08/1976 a 12/1979.Todavia, das cópias do processo administrativo coligidas aos autos, infere-se que não foram apresentados na seara administrativa os comprovantes de recolhimento acostados às fls. 47/61, razão pela qual não foram tais contribuições consideradas no cálculo do INSS.Destarte, eventuais efeitos financeiros limitar-se-ão à citação do INSS, ocorrida em 10.04.2015 (fls. 120), moment
produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos, a teor do art. 355, I, do Código de Processo Civil.O pedido é procedente.Anoto, de imediato, que plena incidência tem, no caso concreto, o Código de Defesa do Consumidor, conforme o disposto em seu art. 3º, 2º, assim vazado:"Art. 3º. (...).2 Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrent