10.016 Conclusão de Busca cláusula décima quarta - em: 30/05/2025
Folha 9 de 1002
2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 1364 A cláusula 14ª das CCTs de 2016, 2017 e 2018, juntadas pela primeira ré aos autos, dispõem, respectivamente: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO A fim de suprir partes das necessidades nutricionais de seus trabalhadores, as empresas, a partir de 1º de janeiro de 2016, O autor afirma, quanto ao auxílio alimentação, que: não foi pago em obedecerá
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 964 de raciocínio adotada no julgamento foram examinadas, bem como Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT de fls. 843/844, ou seja, expostos com clareza os motivos que levaram à conclusão do voto, após o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, em sem incorrer em omissão que justifique os esclarecimentos 07/05/18. postulados, estando prequestionada toda
2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 7 conquanto a Lei 13.467/2017 tenha dispensado a homologação retroativo das garantias ajustadas. sindical ao término da relação empregatícia, nada obsta que as Nesse contexto, instaurada a instância fora do prazo legal previsto partes, por comum acordo, pactuem em sentido contrário, prevendo no art. 616, §3º, da CLT e não havendo acordo expresso firmado a ob
2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1555 trabalho celebrado entre as partes, afigurando-se competente a realizada pela seguradora no Reclamante, na qual constatou perda Justiça do Trabalho, a teor do art. 114 da Constituição Federal. No funcional em 25% em seu joelho esquerdo, percentual esse que contexto em que foi decidida a matéria, não há margem para se cotejado com a tabela da Susep, correspondeu
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 9960 intervalo em cinco dias por mês,conforme reconhecido pelo Pois bem. reclamante em depoimento pessoal, quando afirmou que, de quatro A Lei 10.101/2000 (art. 2º) estabelece que a "participação nos a cinco vezes por mês, fazia uma hora de intervalo. lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e Também são devidos reflexos das horas extras n
2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 1312 A cláusula 14ª das CCTs de 2016, 2017 e 2018, juntadas pela primeira ré aos autos, dispõem, respectivamente: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO A fim de suprir partes das necessidades nutricionais de seus trabalhadores, as empresas, a partir de 1º de janeiro de 2016, O autor afirma, quanto ao auxílio alimentação, que: não foi pago em obedecerá
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 600 terceiros". A atividade desenvolvida pela reclamante, Cláusula Décima Sétima - fls. 46/47, Cláusula Décima Quarta – fl. operadora de call center, tem natureza continuativa e se insere 64, Cláusula Décima Terceira – fl. 80 e Cláusula Décima Sétima, § nas atividades fim da segunda-reclamada. A contração de mão 6ª – fls. 102/103, restituindo a diferen�
2101/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 1395 Postula o "pagamento das diferenças nos vales arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o alimentação/refeição fornecidos até setembro de 2014", bem como líquido apurado na execução da sentença", significa que os "a declaração de nulidade da supressão do pagamento do vale honorários em causa são devidos sobre a condenação t
3586/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 5878 CLT, prescreve que "ao empregador é vedado efetuar qualquer lesivo, pagando ao obreiro todas as verbas que lhe eram devidas, desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de bem como juntou todos os documentos em seu poder para adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.". A demonstrar a sua boa-fé. regra contida no referido d
3586/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 5882 Nesse sentido, colaciona-se ementa do C. TST: Alega a recorrente que não há que se falar em expedição de ofício DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. O artigo 462, caput, da ao MPT para apuração de fraudes, pois não praticou nenhum ato CLT, prescreve que "ao empregador é vedado efetuar qualquer lesivo, pagando ao obreiro todas as verbas que lhe eram devidas, desc