119 Conclusão de Busca carreiras de especialista - em: 04/06/2025
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2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 574 Trata-se de ação popular ajuizada contra Carlos Cavalcante de própria; reconhecida a adequação da via eleita e determinado que Lacerda, à época Secretário de Relações do Trabalho do Ministério os autores promovam a inclusão do SINAGÊNCIAS – SINDICATO do Trabalho e Emprego, por suposta prática de atos de improbidade NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 571 - WEG SA PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. DESPACHO A executada WEG S/A lanç
2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região PODER JUDICIÁRIO 585 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Intimem-se o devedor para que cumpra, no prazo de 15 dias, as C
2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 582 execução. RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO), Devidamente formalizada a penhora de bens suficientes à garantia UNIÃO FEDERAL e SINAGÊNCIAS – SINDICATO NACIONAL da execução, proceda-se o registro da garantia no BNDT, na forma DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE da Lei 12.440/2011 e Resolução 1.470/2011 do TST. REGULAÇÃO pretendendo,
3138/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 357 2.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS do inciso III do art. 789 da CLT. Isenta apenas a União. Nos termos do art. 12 da Lei n. 4.717/1965, condeno os réus no INTIMEM-SE as partes. pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Os autores não comprovaram a realização de despesas extrajudiciais diretamente relacionadas com a aç
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judiciária, a teor do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0004092-22.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6201010335 AUTOR: RICARDO RODRIGUES PAULA (SP393758 - KAREN LETICIA FERREIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com o que extingo o processo, com resolução d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 2895 […] § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. Então, com base no citado art. 3º, §3º, da Lei nº 9.099/1995, a escolha pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública culmina na renúncia tácita de eventual crédito super
0005279-02.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6201010587 AUTOR: ALEX CABRAL NETTO (MS013937 - JOSE PAULO SANTOS DE REZENDE) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (SP120010 - LUIZ CARLOS DE FREITAS) Trata-se de pedido de pagamento do adicional de serviço extraordinário de 759 (setecentas e cinquenta e nove) horas extras e reflexo nas férias com 1/3, no 13º Salário e nos DSRs, com repercussão nos adicionais de insalubridade e noturno, período ao qual o re
Litispendência Afasto por ausência de requisitos legais, notadamente pedido e causa de pedir. MÉRITO A parte autora é ocupante do cargo de Agente Penitenciário Federal [atualmente Agente Federal de Execução Penal], carreira criada pela Lei 10.693/2003, regulamentada por norma específica com a edição da Medida Provisória 441/2008, posteriormente convertida na Lei 11.907/2009, que a reestruturou. Para estes servidores há disciplina específica quanto à jornada de trabalho a ser observ
Arrematando todo o exposto, destaco que a parte autora não tem direito à paridade remuneratória quanto à GDAEM, por se tratar de gratificação personalíssima, de acordo com o desempenho funcional de cada servidor. III - DISPOSITIVO: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de prioridade, por atender aos requisitos legais. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judiciária, a teor