53 Conclusão de Busca carla cristina de oliveira silva - em: 29/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Cad 2/ Página 3118 Intime-se a Bel. Viviane dos Santos Bonfim, já nomeada curadora retro,para assumir o encargo e apresentar contesta, no prazo legal. Após apresentação da defesa, reputo necessário a produção de prova pericial, podendo a parte autora apresentar quesitos no prazo de 05 (cinco) dias, razão pela qual nomeio o Dr. Gustavo Maia Pedroni, CRM-BA 24192, para proceder os
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Cad 2/ Página 4059 DESPACHO Vistos, etc. Defiro a assistência judiciária gratuita. Abre-se vista à representante do Ministério Público. Após, conclusos. Eunápolis-Bahia, 05 de abril de 2022. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 800039
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2471 2928 Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor ANTONIO AUGUSTO FERREIRA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, para conceder o benefício de aposentadoria por idade rural.Concedo a antecip
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2277 3306 o Judiciário as requerentes deduziram ação de alimentos e regulamentação de visitas em face do requerido. Aduziram, em síntese, que a guarda já é exercida pela genitora, e que o requerido não vem exercendo suas obrigações advindas do poder familiar. Nesses fundamentos, postula tutela de urgência.�
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1270 1869 247.01.2004.000243-7/000000-000 - nº ordem 660/2004 - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito SUPERMERCADO ILHA DA PRINCESA LTDA X VIVIAN CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA - Fls. 119/121: defiro a penhora de bens. Se infrutífera ou insuficiente, proceda-se ao bloqueio de valor. Int. (Ao exequente
1553/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 1900 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182 tel: (21) 27723257 - e.mail: vt05.dc@trtrio.gov.br Vistos etc. Sobre a petição de Id. 0b9068f, indefiro. Reporto-me a decisão de PROCESSO: 0011878-80.2013.5.01.0205 Id. 72323f1. CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA -
I.N.S.S. (PREVID) IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento o(a)s Sr(a)s. Juízes Federais Márcia Souza e Silva de Oliveira, Márcio Rached Millani e Carla Cristina de Oliveira S
2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 937 Despacho Tudo pronto, venham os autos conclusos para encerramento da instrução e julgamento. BRASILIA, 27 de Novembro de 2017 JUNIA MARISE LANA MARTINELLI Processo Nº RTSum-0001189-66.2011.5.10.0020 RECLAMANTE RUBISMAR DE CARVALHO SILVA ADVOGADO JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS(OAB: 6580/DF) RECLAMADO MARISE MARIA MOREIRA RECLAMADO ARZ MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
I.N.S.S. (PREVID) IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento o(a)s Sr(a)s. Juízes Federais Márcia Souza e Silva de Oliveira, Márcio Rached Millani e Carla Cristina de Oliveira S
1553/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 Tíquete Refeição – Tipo de Documento: Documento Diverso; • NÃO será aceita como descrição de documento diverso, 1899 Comprovante de 14081117253648700 Documento Diverso residência 000010921787 documentos anexados com a Descrição: Doc. 01, Doc. 02, ou Anexo 01, Anexo 02, etc. 14081117253532800 • Não será aceito vários documentos diferentes em um único