18 Conclusão de Busca bernardo melo federici - em: 27/05/2025
Folha 1 de 2
quarta-feira, 01 de Julho de 2020 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 8º - As ouvidorias deverão responder de maneira conclusiva às manifestações, no prazo definido no art. 16, da Lei nº 13.460/2017, prorrogável por igual período, por uma única vez, mediante justificativa expressa. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fábio Baccheretti Vitor Presidência 30 1369826 - 1 Secretaria de Estado de Educação Secretária: Julia Figue
quarta-feira, 01 de Julho de 2020 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 8º - As ouvidorias deverão responder de maneira conclusiva às manifestações, no prazo definido no art. 16, da Lei nº 13.460/2017, prorrogável por igual período, por uma única vez, mediante justificativa expressa. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fábio Baccheretti Vitor Presidência 30 1369826 - 1 Secretaria de Estado de Educação Secretária: Julia Figue