54 Conclusão de Busca aldair souza rocha - em: 22/05/2025
Folha 3 de 6
16 Rio Branco-AC, terça-feira 28 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.092 Impetrante: Diego Lira Fernandes Leon. Impetrado: Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Paciente: Maiko Santana Muricy. Advogado: Diego Lira Fernandes Leon (OAB: 4.134/AC) Objeto: Descrição do Objeto da Ação Não informado DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado por Diego Lira Fernandes Leon OAB/AC nº 4.134, em favor de Maiko Santana Muricy, qualificado
Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.648 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 04.2017.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, pp. 150/152 nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015, requerendo o que entender de direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0461/
Rio Branco-AC, terça-feira 9 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.947 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dias. (art. 652 do CPC). Intime-se para juntar prova de pagamento do imposto causa mortis e certidões negativas de dívidas fiscais, após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para Sentença de Partilha (art. 654 do CPC). ADV: MARLY DE SOUZA FERREIRA (OAB 3067/AC), ADV: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA (OAB 3461/AC), ADV: ERITON CRISTIANO DE BRITO CORDEIRO (OAB 5189/AC) - Processo 0700092-26
Rio Branco-AC, segunda-feira 21 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.028 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO acrescidos de juros e correção monetária desde à citação, face aos vícios, má prestação dos serviços e deslealdade, tornando-os excessivamente oneroso à parte autora, ora consumidora, com fulcro no art. 14, caput, CDC, c/c arts. 186, 187 e 927 todos do Código Civil de 2002. Declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Isento de custas e honorários (Art.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 1. A Resolução n. 48/2020 é clara onde exige que para fins de manutenção da alteração e jornada de trabalho deverá ser apresentado, anualmente, laudo médico que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n. 0100442-04.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, terça-feira 8 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.020 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO juízo de admissibilidade do recurso de apelação. Com efeito, intime-se a parte autora para, caso queira, contrarrazoar o recurso de apelação interposta, no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/15). Após o cumprimento das formalidades previstas no §1º do art. 1.010 do CPC/15, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as cautel
102 Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.104 48.2020.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - RECLAMANTE: Davi Barbosa do Nascimento - RECLAMADO: Estado do Acre - Decisão Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de e
114 Rio Branco-AC, quarta-feira 23 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.856 como envio do link para sua realização para todos atores da lide. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. ADV: MARCIO DE MACEDO TORTURELA (OAB 4634/AC) - Processo 0700150-58.2018.8.01.0016 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Sandra Regina Fernandes e outros - Aguarde-se a juntada da comprovação do recolhimento do ITCMD ou seu parcelamento, após, voltem os autos conclusos para Sentença de Homol
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO COMARCA DE ASSIS BRASIL VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALEX FERREIRA OIVANE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLÉIA DE OLIVEIRA LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0182/2020 ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 050031128.2013.8.01.0016 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jesse Lima Bandeira - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer o levantamento do alvará judicial de pp.
14 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.061 corrente de ilegalidade ou abuso de poder. Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Aliás, o Código de Processo Penal, no artigo 648, descreve as situações consideradas como coação ilegal. A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida n