995 Conclusão de Busca advocacia ferreira neto - em: 02/06/2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008694-52.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: ADVOCACIA FERREIRA NETO Advogado do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO FERREIRA NETO - SP67564-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração opostos por Advocacia Ferreira Neto, contra o acórdão proferido pela 3ª Turma desta Egrégia Corte que, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008694-52.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: ADVOCACIA FERREIRA NETO Advogado do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO FERREIRA NETO - SP67564-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração opostos por Advocacia Ferreira Neto, contra o acórdão proferido pela 3ª Turma desta Egrégia Corte que, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora embargante
PEDREIRA DA CRUZ X GENIVAL DE OLIVEIRA BOMFIM X RITA DE CASSIA RUSSO MARQUES(RN007168 - RODOLFO CAVALCANTE BARBOSA E SP064360 - INACIO VALERIO DE SOUSA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 919 - OTAVIO PENTEADO COTRIM) Chamo os autos à conclusão.Determino a expedição do alvará de levantamento em favor do autor ROBERTO SANTOS FILHO, no valor de R$ 13.028,57, resultante da diferença entre o montante discriminado à fl. 515 e a importância devida à União Federal a título de honorários advocatícios( p
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Nome: _______________________________________________ 539 dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. CPF no: _______________________________________ As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações Assinatura: __________________________________ entregues pela própria parte interessada, serv
Nos termos das Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal, ficam também submetidas ao E. Superior Tribunal de Justiça as demais questões suscitadas no recurso. Int. São Paulo, 30 de setembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022409-37.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.022409-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : ADVOCACIA FERREIRA NETO SP067564 FRANCISCO FERREIRA NETO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP
Nos termos das Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal, ficam também submetidas ao E. Superior Tribunal de Justiça as demais questões suscitadas no recurso. Int. São Paulo, 30 de setembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022409-37.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.022409-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : ADVOCACIA FERREIRA NETO SP067564 FRANCISCO FERREIRA NETO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP
Desta forma, mesmo se houvesse recusa injustificada por parte da União em apresentar os documentos solicitados, não haveriam fatos a ser considerados verdadeiros, nos termos do artigo 400, II, CPC, para fins de declarar nulos os parcelamentos, pois, na medida cautelar não se discute o direito material, busca-se apenas preservar a pretensão/interesse a ser veiculada na ação principal, através da apresentação de documentos, constituindo demanda meramente preparatória de futura ação par
Desta forma, mesmo se houvesse recusa injustificada por parte da União em apresentar os documentos solicitados, não haveriam fatos a ser considerados verdadeiros, nos termos do artigo 400, II, CPC, para fins de declarar nulos os parcelamentos, pois, na medida cautelar não se discute o direito material, busca-se apenas preservar a pretensão/interesse a ser veiculada na ação principal, através da apresentação de documentos, constituindo demanda meramente preparatória de futura ação par
Federal da Terceira Região. DECISÃO FL. 226PA 1,7 1. Adito a decisão de fl. 225 para determinar à Secretaria que expeça também alvará de levantamento dos honorários advocatícios (fl. 203), em benefício do advogado indicado na petição de fls. 222/223.2. Fica o advogado Carlos Augusto Burza intimado de que o alvará está disponível na Secretaria deste juízo.Publique-se esta e a decisão de fl. 225. Ficam as partes cientificadas de que as intimações e as publicações realizadas no
BEL(A). CRISTIANE JUNKO KUSSUMOTO MAEDA DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 8395 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 1510469-08.1997.403.6114 (97.1510469-0) - ANERPA ADMINISTRACAO NEG REPRES E PARTICIPACOES S/A(SP015335 - ALFREDO LUIZ KUGELMAS E SP067564 - FRANCISCO FERREIRA NETO) X INSS/FAZENDA(Proc. 1486 - ALEXANDRE CARNEVALI DA SILVA) X ANERPA ADMINISTRACAO NEG REPRES E PARTICIPACOES S/A X INSS/FAZENDA X ADVOCACIA FERREIRA NETO Vistos etc.1. De acordo com o artigo 33 da Lei nº 12.431/11, e