38 Conclusão de Busca 5002027-91.2018.4.03.6183 - em: 06/06/2025
Folha 1 de 4
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002027-91.2018.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: W. L. D. S., J. L. D. S., B. L. D. S., NEUDA LEITE DOS SANTOS (SUCEDIDA) REPRESENTANTE: JOSEVAL ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517, Advogado do(a) AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517, Advogado do(a) AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO O R D I N ATÓ R I O Certifico que, n
Advogado do(a) AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517, Advogado do(a) AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517, Advogado do(a) AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO O R D I N ATÓ R I O Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC: O processo encontra-se disponível para as partes se manifestarem sobre o LAUDO PERICIAL NEUROLÓGICO, no prazo legal. São Paulo, 11 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) N�
ATO O R D I N ATÓ R I O Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC: O processo encontra-se disponível para as partes se manifestarem sobre o LAUDO PERICIAL NEUROLÓGICO, no prazo legal. São Paulo, 11 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002027-91.2018.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: W. L. D. S., J. L. D. S., B. L. D. S., NEUDA LEITE DOS SANTOS (SUCEDIDA) REPRESENTANTE: JOSEVAL ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SINVAL MIRANDA DU
O processo encontra-se disponível para as partes se manifestarem sobre o LAUDO PERICIAL NEUROLÓGICO, no prazo legal. São Paulo, 11 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002027-91.2018.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: W. L. D. S., J. L. D. S., B. L. D. S., NEUDA LEITE DOS SANTOS (SUCEDIDA) REPRESENTANTE: JOSEVAL ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517, Advogado do(a) AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP15951
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0000530-22.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU:ANTONIO KOVACS NETO D E S PA C H O Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao réu. Anote-se, assim como, cadastrem-se os advogados ID 22929408. Manifeste-se o INSS, em réplica, no prazo de 15(quinze) dias. Em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. São Paulo, 8 de novembro de 2019. 9�
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 9ª VARA PREVIDENCIÁRIA Av. Paulista, 1682 - 5º andar - Bela Cintra - São Paulo-SP Tel.: (11) 2172-4303 / 4403 - email: previd-se09-vara09@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014049-84.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: VALENTINA DE OLIVEIRA CAPELI Advogado do(a) EXEQUENTE: IDELI MENDES DA SILVA - SP299898 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Códi
Notifique-se a autoridade impetrada – GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - CENTRO, sito à Rua Coronel Xavier de Toledo, 280, Jardim, São Paulo/SP, CEP 01047-020- para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Retifique-se o pólo passivo da ação para constar o Gerente Executivo da Agência da Previdência Social São Paulo - Centro. Com a vinda das informações, retornem os autos conclusos. Cumpra-se e Publique-se. SÃO PAULO, 8 de novembro de
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002027-91.2018.4.03.6183 AUTOR: NEUDA LEITE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Os filhos menores da autora falecida abaixo descritos apresentaram documentos requerendo suas habilitações: ID 17479442: autora falecida NEUDA LEITE DA SILVA, sendo seus sucessores WANDERSON LEITE DOS SANTOS (CPF 567.129.728-17); JULIANA LEITE DOS SANTOS (CPF 567.129.148-84) e BRUNO LEITE DOS
AUTOR:ANTONIO CARLOS DE SOUZA BRAGA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL AMERICO DOS SANTOS NEIMEIR - SP309297 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, na qual a parte autora (representada pela sua curadora) objetiva a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, indeferidos pela autarquia previdenciária. Foram deferidos os benefícios da assistência judiciár
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002027-91.2018.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: NEUDA LEITE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie a parte autora juntada de cópia dos Processos Administrativos referentes aos NB 603.797.871-2 e 604.814.739-6, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 26 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (