18 Conclusão de Busca 5000921-64.2020.4.03.6138 - em: 15/05/2025
Folha 1 de 2
Os documentos anexados aos autos são insuficientes, por ora, para prova da ausência de inadimplemento contratual. Com efeito, o documento de fls. 08 do item 02 dos autos, datado de 18/03/2020, não demonstra quitação total das parcelas contratuais, sendo necessário oportunizar o contraditório para verificação de eventual imputação de pagamentos. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a TUTELA ANTECIPADA, sem prejuízo de eventual reapreciação por ocasião da prolação da sentença. C
RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002085-43.2020.4.03.6335 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PATRICIA ALVES MARTINS RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002089-80.2020.4.03.6335 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LIDIANE AGUIAR FAGIANI RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 3) Outros Juízos: PROCESSO: 5000921-64.2020.4.03.6138 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SIM