21 Conclusão de Busca 2093109-05.2021.8.26.0000 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 119 2093097-88.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araraquara; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009438-24.2020.8.26.0037; Assunto: Mandato; Agr
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3268 484 virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2092976-60.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3299 2442 NÃO DEFESA EM LEI - DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO E DE MINUTA COM FIRMA RECONHECIDA DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 GUIA GRU - COBRANÇA - FI
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3299 1202 não lhe confere, automaticamente, o direito à concessão da benesse. 2) Verifico ainda que a apelante CLAREAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., também postulou a concessão da concessão da gratuidade da justiça ou, ao menos, o diferimento do recolhimento do preparo recursal (cf. fls. 952/953), juntando, para tanto, os documentos de
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3277 1621 na medida em que é objeto de execução quantia ilíquida, razão pela qual se fazia necessária prévia liquidação da sentença. Observam, ainda, que a execução de origem é provisória, diante da inexistência de trânsito em julgado do título judicial, e, sendo a agravada beneficiária da gratuidade de justiça, não terá