1 Conclusão de Busca 10.233.552/0001-01 - em: 30/05/2025
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sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010. Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão