29 Conclusão de Busca 0710199-35.2018.8.07.0003 - em: 29/05/2025
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Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 ALCANTARA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas FINAIS do processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, às 15:11:10. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral DESPACHO N. 0701413-02.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: JOEL CARLOS TORRES DE AMORIM. Adv(s).: DF17128 - HERNANE GALLI COSTACURTA. R: EFRAIM INDUSTRIA E COMERC
Edição nº 211/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018 N. 0717392-04.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EILANE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: MT19194/O - FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717392-04.2018.8.07.0003 Classe
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 CERTIDÃO N. 0717142-68.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: MS6171 - MARCO ANDRE HONDA FLORES, DF45941 - ISABELLE MARIA ANDRETTA DE OLIVEIRA MATOS DE MORAIS , DF55944 - CAMILA APARECIDA DA COSTA. R: MAP ALIMENTOS & PESCADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO RODRIGUES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DI
Edição nº 47/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019 imediato desbloqueio da constrição realizada nas contas: JAIME PEREIRA SARDIONHA no valor R$ 13.521,69 e HARLEY SOUZA SARDINHA nos valores R$ 12.146,54 e R$ 12,98. Deve a secretaria deste juízo excluí-los do polo passivo da demanda. Após, aguarde-se prazo. Ceilândia - DF, quinta-feira, 07/03/2019 às 18h09. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito . CERTIDÃO N. 0720270-96.2018.8.07.0003 - MO
Edição nº 109/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2019 inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa. Despesas finais pela parte autora. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se a p
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id.19992905 De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis. Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018, às 13:00:21. RODOLPHO CAMA
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos ou de suspensão do processo. Ceilândia-DF, 29 de maio de 2019 12:34:09. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto z N. 0706191-78.2019.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELA RODRIGUES DA SILVA MARQUES. Adv(s).: DF49822 - FERNANDA DA COSTA VELOSO MORAIS. R: RENAN NASCIMENTO CAPECHI. A
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 AGUIAR LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para SOLANGE AGUIAR LIMA de ID. 26435190, retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 28760679, 28779794, 29727917). Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2019, às 14:5
Edição nº 119/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019 SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO DECISÃO 1. A parte exequente requereu o cancelamento da restrição realizada sobre imóvel de matrícula 62.173, em razão de equívoco, uma vez que o imóvel não pertence ao executado (ID 37261443). Analisando o documento de ID 37261591, verifica-se que assiste razão à exequente, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de
Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015). Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015). E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. Cientificando-se, ainda,