36 Conclusão de Busca 0025711-11.2006.403.6100 - em: 03/06/2025
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0025711-11.2006.403.6100 (2006.61.00.025711-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROGERIO DA SILVA GOMES X FABIO DE ALKAMIM PEREIRA(SP151433 - ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA) X LEANDRO SANTOS DO CARMO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROGERIO DA SILVA GOMES Diante da ausência de manifestação da parte ré, representada pela D.P.U., acolho a manifestação da Contadoria e reputo regular o cálculo apresentado pela CEF às fls. 292/297.Assim sendo, intime-se a parte ré para pagament
Fls. 340 - Pretende a Caixa Econômica Federal a consulta ao INFOJUD, visando a obtenção de cópias de declarações de Imposto de Renda, apresentadas pelos devedores. Diante do resultado infrutífero obtido com a adoção do BACEN JUD e RENAJUD, imperiosa se faz a quebra do sigilo fiscal dos executados, na esteira das reiteradas decisões jurisprudenciais.Confira-se, nesse sentido, o teor da ementa do seguinte julgado:PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES �
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4.º do Novo Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte autora intimada da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, os autos serão remetidos à conclusão para deliberação do Juízo. 0008169-28.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 GI
MACHADO X ALVARO LUIZ BRAZ X BENEDICTA GONCALVES BRAZ X JORGE LUIZ BRAZ X PEDRO LUIZ BRAZ X GUIOMAR RODRIGUES BRAZ X MARIA LUIZA BRAZ X VANIA MARIA GORGULHO BRAZ X VINICIUS GORGULHO BRAZ X GUILHERME GORGULHO BRAZ X JOAQUIM LUIZ BRAZ X ANTONIO ALVES MARTINS X ADRIANA MARIA ALVES BONADIAS X ANDERSON DA FRANCA MARTINS ALVES X MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES X GILSON ALVES X GILDA MARIA MARTINS X GILZA MARIA MARTINS X MARIA ANDRADE MARTINS X FRANCISCO AUGUSTO DE ASSIS X JOAO RODRIGUES COIMBRA X LIBERT
MACHADO X ALVARO LUIZ BRAZ X BENEDICTA GONCALVES BRAZ X JORGE LUIZ BRAZ X PEDRO LUIZ BRAZ X GUIOMAR RODRIGUES BRAZ X MARIA LUIZA BRAZ X VANIA MARIA GORGULHO BRAZ X VINICIUS GORGULHO BRAZ X GUILHERME GORGULHO BRAZ X JOAQUIM LUIZ BRAZ X ANTONIO ALVES MARTINS X ADRIANA MARIA ALVES BONADIAS X ANDERSON DA FRANCA MARTINS ALVES X MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES X GILSON ALVES X GILDA MARIA MARTINS X GILZA MARIA MARTINS X MARIA ANDRADE MARTINS X FRANCISCO AUGUSTO DE ASSIS X JOAO RODRIGUES COIMBRA X LIBERT
Fls. 674 - Defiro pedido de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código do Processo Civil. Desta forma, aguarde-se provocação no arquivo (baixa-findo).Intime-se. 0025711-11.2006.403.6100 (2006.61.00.025711-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROGERIO DA SILVA GOMES X FABIO DE ALKAMIM PEREIRA(SP151433 - ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA) X LEANDRO SANTOS DO CARMO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROGERIO DA SILVA GOMES Apresente o réu extrato da conta b
Fls. 674 - Defiro pedido de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código do Processo Civil. Desta forma, aguarde-se provocação no arquivo (baixa-findo).Intime-se. 0025711-11.2006.403.6100 (2006.61.00.025711-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROGERIO DA SILVA GOMES X FABIO DE ALKAMIM PEREIRA(SP151433 - ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA) X LEANDRO SANTOS DO CARMO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROGERIO DA SILVA GOMES Apresente o réu extrato da conta b
intuito de por fim à demanda.Decorrido o prazo acima, sem manifestação, expeça-se o competente mandado de desocupação à parte ré.Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0025711-11.2006.403.6100 (2006.61.00.025711-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROGERIO DA SILVA GOMES X FABIO DE ALKAMIM PEREIRA(SP151433 - ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA) X LEANDRO SANTOS DO CARMO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROGERIO DA SILVA GOMES Recebo o requerimento de fl. 289 como pedido de início d
Fls. 103 - Promova a Caixa Econômica Federal a virtualização do feito, nos termos do artigo 9º da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017, no prazo de 15 (quinze) dias.Silente, remetam-se os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo).Intime-se. 0008533-34.2015.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X HIDALGO ENCADERNACOES FOTOGRAFICAS LTDA - EPP Fl. 170: Diante do exaurimento das medidas administrativas e judiciais no intuito de obtenção do
DESPACHO DE FLS. 69-VERSO/70: À vista da consulta retro, determino que o registro de sentença seja providenciado pela Secretaria deste Juízo, tendo em conta que a Central de Conciliação de São Paulo - CECON/SP não possui atribuição para promover o registro em julgado das sentenças que profere, até mesmo porque a estrutura da Central Conciliatória não dispõe de Secretaria própria.Todavia e considerando-se a necessidade de observância à ordem cronológica no registro das sentença