30 Conclusão de Busca 0005685-12.2008.403.6103 - em: 14/05/2025
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É a pertinência subjetiva da ação.Entende o douto Arruda Alvim que estará legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido, ao passo que a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença.(...)Destarte, legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão,
Campos sita à Rua Tertuliano Delphim Junior, nº 522 - 2º andar - Jardim Aquárius - São José dos Campos na data acima assinalada, a fim de ser inquirido, como testemunha de acusação acerca dos fatos narrados na denúncia:JONHSON DA SILVA - residente e domiciliado na rua Corinto, nº 87, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos - SP.Para o cumprimento do presente mandado, deverá o(a) Sr(a) Oficial de Justiça consultar o sistema WebService - Receita Federal. X - Intimem-se, inclusive
Campos sita à Rua Tertuliano Delphim Junior, nº 522 - 2º andar - Jardim Aquárius - São José dos Campos na data acima assinalada, a fim de ser inquirido, como testemunha de acusação acerca dos fatos narrados na denúncia:JONHSON DA SILVA - residente e domiciliado na rua Corinto, nº 87, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos - SP.Para o cumprimento do presente mandado, deverá o(a) Sr(a) Oficial de Justiça consultar o sistema WebService - Receita Federal. X - Intimem-se, inclusive
SILVA UNE(SP071838 - DEBORAH DA SILVA FEGIES E SP071194 - JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem como do v. acórdão que anulou a sentença proferida. 2. Diante do que restou decidido no v. acórdão, impõe-se a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio o perito judicial Senhor C
SILVA UNE(SP071838 - DEBORAH DA SILVA FEGIES E SP071194 - JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem como do v. acórdão que anulou a sentença proferida. 2. Diante do que restou decidido no v. acórdão, impõe-se a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio o perito judicial Senhor C
caso de concordância com os cálculos do INSS, nos quais o mesmo se dá por citado, desnecessária a citação para os termos do artigo 730, do CPC, vez que operar-se-á a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.7. Acaso divirja dos cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente apresentar seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.8. Após, em caso de discordância, deverá a Secretaria cumprir o disposto no artigo 730, do CPC.9. Decor
caso de concordância com os cálculos do INSS, nos quais o mesmo se dá por citado, desnecessária a citação para os termos do artigo 730, do CPC, vez que operar-se-á a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.7. Acaso divirja dos cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente apresentar seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.8. Após, em caso de discordância, deverá a Secretaria cumprir o disposto no artigo 730, do CPC.9. Decor
fixação dos juros, em que pese o Plenário do STF, quando do julgamento da ADI nº 4357 e da ADI nº 4425, tenha reconhecido a inconstitucionalidade parcial da EC nº 62/09, e, por arrastamento, do art. 5º da Lei nº 11.960/09, que acresceu o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, assentando a invalidade das regras jurídicas que agravam a situação jurídica do credor do Poder Público além dos limites constitucionais aceitáveis, com o que atingiu o 12 do art. 100 da CR/88, mormente no que diz r
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei. P.R.I. São José dos Campos, 21 de agosto de 2017. MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 8637 PROCEDIMENTO COMUM 0004490-45.2015.403.6103 - LUIZ MESSIAS DE SOUZA(SP136460 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resoluç�
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei. P.R.I. São José dos Campos, 21 de agosto de 2017. MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 8637 PROCEDIMENTO COMUM 0004490-45.2015.403.6103 - LUIZ MESSIAS DE SOUZA(SP136460 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resoluç�