23 Conclusão de Busca 0003769-89.2008.403.6119 - em: 28/05/2025
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0004175-57.2001.403.6119 (2001.61.19.004175-9) - IRENE RITA OVIDIO X BENEDITO MARIANO NETTO X ADELINO ALVES DE AGUIAR X AGRIPINO DA SILVA X JOANA PARDO DE REZENDE(SP109896 INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR E SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES E SP215646 MARCILIO GONCALVES PEREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X IRENE RITA OVIDIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BENEDITO MARIANO NETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADELINO A
0003769-89.2008.403.6119 (2008.61.19.003769-6) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS SOUZA(SP132093 VANILDA GOMES NAKASHIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP183511 ALESSANDER JANNUCCI) X LUIZ CARLOS DOS SANTOS SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Converta-se a autuação do feito para a classe 206 (Execução contra a Fazenda Pública).Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto-Réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Cumprase e I
0008542-07.2013.403.6119 - ORLANDO AMANCIO DE ANDRADE(PR042410 - GABRIEL YARED FORTE E SP279903 - ANDRÉIA DOLACIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora por 10(dez) dias.Int. 0008724-90.2013.403.6119 - JOAO BATISTA RODRIGUES(SP246042 - MEIRE YULICO SILVA WATANABE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO E SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD) Especifiquem
0002384-09.2008.403.6119 (2008.61.19.002384-3) - JOSE DE CARVALHO RIBEIRO(SP180116 - JOSE ALVANY DE FIGUEIREDO MATOS E SP179327 - ADEMILSON DE SOUZA FREIRE E SP178099 SANDRA DO VALE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2127 - FLAVIO ROBERTO BATISTA) X JOSE DE CARVALHO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte autora acerca da notícia do pagamento do ofício precatório, efetuado nos moldes da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, pelo
Regional Federal da 3ª Região em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação.Ainda, em recente julgado do STJ, o ministro relator Herman Benjamin apontou que a exigência do prévio requerimento administrativo não se trata de violação ao direito de ação, mas de analisar as condições da ação, no caso, o interesse de agir. Dessa forma, o direito fundamental de ação é limitado pelas condições
0002399-51.2003.403.6119 (2003.61.19.002399-7) - EDIR DONATO(SP148770 - LIGIA FREIRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X EDIR DONATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte autora acerca da notícia do pagamento complementar efetuado em cumprimento à decisão liminar exarada pelo Supremo Tribunal Regional Federal nos autos da ação cautelar 3.764/14, que considerou devida a utilização do índice IPCA-E, em substituiç
0002399-51.2003.403.6119 (2003.61.19.002399-7) - EDIR DONATO(SP148770 - LIGIA FREIRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X EDIR DONATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte autora acerca da notícia do pagamento complementar efetuado em cumprimento à decisão liminar exarada pelo Supremo Tribunal Regional Federal nos autos da ação cautelar 3.764/14, que considerou devida a utilização do índice IPCA-E, em substituiç