21 Conclusão de Busca 0002917-81.2011.403.6112 - em: 15/05/2025
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PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007787-09.2010.403.6112 - ANTONIO DOS SANTOS SILVA(SP238571 - ALEX SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1968 - DANILO TROMBETTA NEVES) Vistos em inspeção. Designo audiência de tentativa de conciliação (artigo 125, IV, do Código de Processo Civil) para o dia 12/06/2013, às 16:00 horas. Intimem-se as partes. 0008023-58.2010.403.6112 - MARIA LUIZA FERREIRA PEREIRA(SP194164 - ANA MARIA RAMIRES LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc
Expediente Nº 5254 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007787-09.2010.403.6112 - ANTONIO DOS SANTOS SILVA(SP238571 - ALEX SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1968 - DANILO TROMBETTA NEVES) TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 23/2011 deste Juízo e tendo em vista o art. 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) Ofício(s) Requisitório/Precatório(s) que será(ao) transmitido(s) ao Egrégio Tribu
encontra disponível em conta corrente à ordem do beneficiário, cujo saque, sem expedição de alvará de levantamento, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (conforme disposto na Resolução CJF nº 122, de 28 de outubro de 2010), fica a parte autora intimada acerca da juntada aos autos do(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, para as providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica, ainda, intimada, que decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao ar
tabela, ficando o médico-perito cientificado acerca da eventual necessidade de elaboração de laudo complementar ou prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada. Os quesitos do Juízo e do INSS constam da Portaria nº 31/2008, deste juízo. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos periciais, caso não constem dos autos, bem como a indicação de assistente-técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, do CPC. Desde já ficam as partes intimadas
Fl. 13: Suspendo a presente execução pelo prazo de vinte e três(23) meses , nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se em Secretaria, com baixa sobrestado, observando-se que, em caso de inadimplemento da obrigação, poderá o(a) credor(a) reativar a execução. Decorrido o prazo, fica o(a) exequente intimado, desde já, para, em cinco dias, informar se houve o pagamento integral do débito, independentemente de nova intimação.Cite-se tão somente para ciência.Int. CA