18 Conclusão de Busca 0000918-91.2005.403.6116 - em: 14/05/2025
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Int. MONITORIA 0000531-13.2004.403.6116 (2004.61.16.000531-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP084226 - TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X CELIO RIBEIRO DA FONSECA Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Int. MONITORIA 00
CLODOALDO HENRIQUE RODRIGUES 1. Trata-se de ação monitória movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CLODOALDO HENRIQUE RODRIGUES objetivando o recebimento de valores decorrentes do inadimplemento de contrato particular de empréstimo/financiamento. Instada a manifestar-se em prosseguimento, a parte autora requereu a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para a realização de diligências administrativas (fl. 66).O pedido foi deferido (fl. 69) e os autos foram sobrestados